quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Como anda o Mensalão





Julgamento do Mensalão

João Paulo Cunha e grupo de Valério

 cometeram crime de corrupção, 

diz Barbosa

Ministro Joaquim Barbosa atribui ao petista crimes de corrupção passiva, 

peculato e lavagem de dinheiro e aos dirigentes da SMP&B os crimes de corrupção

 ativa e também peculato

Agência STF
Ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal 470, pronuncia seu voto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão 
afirmou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, do PT, cometeu os crimes de 
corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (quando o funcionário público apropria-se de qualquer
 bem proveniente do seu cargo para proveito próprio) e lavagem de dinheiro. Ele também afirmou que o publicitário 
Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, são culpados pela acusação de corrupção ativa (oferecer
 vantagem indevida) e peculato.
Cunha é apontado pelo MInistério Público como recebedor de aproximadamente R$ 50 mil do grupo de Marcos Valério para 
ajudar a agência SMP&B Publicidade a vencer uma licitação para execução de serviços para a Câmara.
Ele também é acusado de ter desviado R$ 536 mil em favor de Valério. “Ao meu ver estão caracterizados os crimes de 
corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo 
Cunha", afirmou o relator.
Durante a apresentação do seu voto, Joaquim Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da
 Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência 
do Banco Rural, 
localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação
da empresa SMP&B - agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - pela Câmara dos Deputados.
"Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando
 o acusado concorreu para a presidência da Câmara", afirmou.
Ele também assinalou que o ex-presidente da Câmara deu diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil das 
empresas de Valério. Primeiro. Cunha alegou que sua esposa teria ido à agência do Banco Rural para fazer um 
pagamento de conta de TV a cabo.
Segundo o relator, quando se materializou a prova do recebimento da quantia, o réu passou a sustentar que o dinheiro 
havia sido enviado pelo então tesoureiro do PT Delúbio Soares para o auxílio no pagamento de despesas de pré-campanha
 em Osasco. Na época, Cunha disse desconhecer que o dinheiro era oriundo da agência de Valério.
"Não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas da agência pertencente aos sócios
 que realizaram a campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Câmara", afirmou Joaquim Barbosa. Para o 
ministro, é inverossímil a alegação da defesa de que Cunha desconhecia a origem do dinheiro, uma vez que ele se
 reunia com frequência com Valério, Paz e Hollerbach.
O crimes de corrupção passiva e ativa têm penas de 2 a 12 anos de prisão.
Lavagem de dinheiro 
Ao falar da acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra o atual deputado petista, Barbosa afirmou que o
 parlamentar simulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado por Valério. "Tudo isso foi
 mantido em sigilo pelo Banco Rural. Até que as diligências de busca e apreensão levassem à descoberta de 
documentos ocultos pelos réus ao longo de dois anos", afirmou o ministro.
O relator afirmou que as ações do ex-presidente da Câmara, portanto, se enquadram no crime de lavagem de
 dinheiro. "O senhor João Paulo Cunha utilizou-se de pessoa de sua confiança. Sua presença na agência e o 
recebimento de dinheiro gerariam suspeitas contra o acusado", afirmou Barbosa. Para o relator, a ação do
 ex-presidente da Câmara "configurou crime autônomo de lavagem de dinheiro."
O crime de lavagem de dinheiro tem pena de 3 a 10 anos de prisão.
Peculato
Quanto às duas acusaçõesde peculato , o ministro-relator disse que João Paulo Cunha utilizou a empresa IFT,
 do jornalista Luís Costa Pinto, para uso particular, favorecendo a SMP&B de Valério, Paz e Hollerbach em um 
contrato de licitação da Casa.
O ministro relator trata da relação entre João Paulo Cunha e Luís Costa Pinto. Segundo Barbosa, a IFT foi 
contratada pela primeira vez, em 2003, durante a gestão de Cunha na presidência da Câmara. 
Mas Luís Costa Pinto, dono da empresa, já trabalhava diretamente com Cunha desde sua campanha para 
o cargo de presidente da Casa.
"O papel da SMP&B foi o de mera recebedora de honorários. Isso se deu pelo excessivo volume de 
subcontratações ao longo de um ano de contrato", disse Barbosa. 
Ele refutou o argumento da defesa de que houve um volume normal de subcontratações, uma vez que o
 trabalho publicitário demanda uma série de outros serviços.  "Os órgãos de fiscalização salientaram que as
 subcontratações não guardaram relação com praticamente nenhum serviço da SMP&B", rebateu Barbosa.
 "O crime está materializado. Temos três conclusões de órgãos colegiados de auditoria, todos no mesmo sentido."
O crime de peculato tem pena de 2 a 12 anos de prisão. João Paulo Cunha, segundo o relator, deve responder por
 dois crimes de peculato.  "É notório que ele [Luís Costa Pinto] atuou como assessor direto do presidente da 
Câmara na gestão do deputado João Paulo Cunha, apesar de não ser servidor do órgão. Esses fatos
 levantam a possibilidade de o contrato ter sido uma forma desse jornalista atuar como assessor
 direto de João Paulo Cunha."
O julgamento do mensalão será retomado na próxima segunda-feira, a partir das 14h. 

Estamos de OLHO !




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